Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, é trabalho em altura segundo a NR-35. E as quedas seguem entre as principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil, especialmente na construção civil, manutenção e telecomunicações.
As causas mais frequentes
- Ausência de análise de risco ou APR feita “no papel”, sem ir a campo;
- Ponto de ancoragem inadequado, improvisado ou sem cálculo de resistência;
- Cinto conectado de forma incorreta ou desconectado durante deslocamentos;
- Zona livre de queda insuficiente, fazendo o trabalhador bater no nível inferior antes do sistema atuar;
- Andaimes e escadas montados de forma irregular ou sem inspeção;
- Trabalhador sem treinamento ou sem aptidão em ASO para trabalho em altura;
- Pressa e pressão por prazo, que levam a atalhos.
O que a NR-35 exige
A norma determina planejamento, organização e execução com análise de risco, Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras, capacitação com carga horária mínima e reciclagem, avaliação do estado de saúde e um plano de emergência e resgate.
O resgate é parte do planejamento
Um trabalhador suspenso no cinto após uma queda corre risco de trauma de suspensão. O resgate precisa ser rápido, por isso a equipe e os equipamentos de resgate devem estar definidos antes do início da atividade, não depois do acidente.
Checklist rápido antes de subir
- APR e Permissão de Trabalho emitidas e discutidas com a equipe;
- Ancoragem definida e inspecionada;
- Cinto, talabarte e trava-quedas inspecionados;
- Zona livre de queda verificada;
- Área abaixo isolada e sinalizada;
- Plano de resgate e equipe disponíveis;
- Condições climáticas favoráveis (vento, chuva, raios).
Trabalho em altura seguro é trabalho planejado. Se alguma condição não estiver garantida, o direito de recusa existe justamente para isso.




