O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é a última barreira entre o trabalhador e o risco. Por isso, a NR-06 só admite seu uso quando as medidas de proteção coletiva e administrativas não forem suficientes, estiverem sendo implantadas ou em situações de emergência.
O que é o CA
O Certificado de Aprovação (CA) é emitido pelo órgão competente e indica que o equipamento foi avaliado e aprovado para a proteção a que se destina. EPI sem CA válido não pode ser comercializado nem utilizado como EPI. Antes de comprar, verifique a validade do CA e se ele corresponde ao risco existente.
Obrigações do empregador
- Selecionar o EPI adequado ao risco, com base no PGR e ouvindo os trabalhadores e a CIPA;
- Fornecer gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- Orientar e treinar sobre uso, guarda, conservação e limitações;
- Exigir o uso e substituir imediatamente quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável;
- Registrar o fornecimento, em fichas, livros ou sistema eletrônico.
Obrigações do trabalhador
Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar qualquer alteração que o torne impróprio e cumprir as determinações sobre o uso.
Como comprovar a gestão
- Ficha de EPI com data, CA, quantidade e assinatura (ou registro eletrônico com validação);
- Registro dos treinamentos de uso;
- Controle de vida útil e periodicidade de troca;
- Inspeções periódicas e registros de substituição;
- Coerência com o PGR, o LTCAT e o evento S-2240 do eSocial.
Na perícia e na fiscalização, o que não está registrado não aconteceu. Uma boa ficha de EPI protege o trabalhador e a empresa.




