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Riscos psicossociais na NR-01: o que muda no PGR e como se adequar

A NR-01 passou a exigir que os fatores de risco psicossociais entrem no GRO e no PGR. Veja o que a empresa precisa fazer na prática.

Por Ederson Deda · 28 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Riscos psicossociais na NR-01: o que muda no PGR e como se adequar

A atualização da NR-01 trouxe uma mudança que muitos profissionais de SST ainda estão digerindo: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a fazer parte, de forma expressa, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do inventário de riscos do PGR.

Na prática, isso significa que sobrecarga, metas abusivas, assédio, jornadas excessivas, conflitos de papel e falta de autonomia deixaram de ser “assunto do RH” e passaram a ser risco ocupacional, com identificação, avaliação e plano de ação.

O que são fatores de risco psicossociais?

São condições da organização do trabalho que podem causar adoecimento mental e físico. Os exemplos mais comuns são:

  • Excesso de demandas e ritmo intenso de trabalho;
  • Metas inalcançáveis e pressão constante por resultados;
  • Assédio moral ou sexual e situações de violência no trabalho;
  • Baixo controle sobre a própria atividade e falta de apoio da liderança;
  • Jornadas longas, trabalho em turnos e ausência de pausas;
  • Falta de clareza sobre funções e responsabilidades.

O que muda no PGR

O inventário de riscos precisa contemplar esses fatores do mesmo jeito que contempla ruído, calor ou trabalho em altura: identificar o perigo, descrever as possíveis lesões ou agravos, avaliar a probabilidade e a severidade e definir medidas de prevenção.

O plano de ação, por sua vez, deve trazer medidas organizacionais: redistribuição de tarefas, revisão de metas, canais de denúncia, capacitação de lideranças, pausas e acompanhamento dos indicadores de afastamento.

Como começar a adequação

  1. Escute os trabalhadores. Questionários validados, entrevistas e rodas de conversa ajudam a mapear onde estão os problemas.
  2. Use os dados que a empresa já tem. Absenteísmo, afastamentos por CID F, rotatividade e queixas no canal de ética são indicadores valiosos.
  3. Envolva a CIPA e o RH. O tema é multidisciplinar e a CIPA já tem atribuições ligadas à prevenção do assédio.
  4. Registre tudo no PGR. Inventário, avaliação, plano de ação com responsáveis e prazos.
  5. Monitore. Reavalie periodicamente e sempre que houver mudanças na organização do trabalho.

Erros que devem ser evitados

O erro mais comum é tratar o tema com uma frase genérica no PGR (“riscos psicossociais: avaliar”). A fiscalização e a perícia vão procurar evidência de que o risco foi realmente identificado e controlado. Outro erro é aplicar um questionário e não fazer nada com o resultado.

Comece pelo básico bem feito: diagnóstico honesto, plano de ação simples e acompanhamento. A adequação à NR-01 é um processo contínuo, não um documento de gaveta.

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